Quando começa o consórcio, o consumidor escolhe seu grupo baseado em características como prazo, taxa de administração e o tipo do bem que deseja comprar. Mas será que é possível levar seu consórcio para outra administradora ou até mesmo mudar de grupo no meio do caminho?
Para responder a esta pergunta, é importante ressaltar que, quando você contrata um consórcio, está participando de um autofinanciamento. Isso é, o dinheiro utilizado pelo grupo para contemplar um ou mais consorciados todo mês, vem do fundo comum, formado através do pagamento das parcelas.
Por isso, não é possível mudar de administradora e nem mesmo de grupo durante a vigência do seu contrato. Isso porque, se você pudesse levar o fundo que acumulou para outro grupo, outras pessoas do seu grupo atual seriam prejudicadas, uma vez que não haveria fundo comum suficiente para contemplar os consorciados.
Então, o que eu posso fazer?
Mesmo não sendo possível mudar de grupo ou administradora, se você ainda não tiver sido contemplado, você pode fazer algumas adaptações no seu consórcio para que ele atenda suas necessidades atuais. Confira abaixo algumas dicas:
1. Mudar o valor do crédito
Caso o seu grupo atual tenha uma opção próxima ao novo valor desejado, você pode solicitar a mudança no valor do crédito. Isso refletirá automaticamente nas suas parcelas. Se o seu desejo for aumentar o valor do crédito, pode ser que a administradora faça uma análise da sua capacidade financeira de pagar o novo valor desejado.
2. Vender sua cota de consórcio
Em casos onde não é possível fazer a alteração no valor do crédito, ou o consórcio não atenda mais seus objetivos, você pode também negociar a transferência do seu consórcio para terceiros. Vale ressaltar que a transferência depende da aprovação do novo interessado pela sua administradora.
Outra opção é vender sua cota para uma empresa parceira da sua administradora, como a Consorciei. Através da parceria direta com diversas administradoras, a Consorciei consegue oferecer o melhor preço possível por sua cota de consórcio e com a vantagem de que ela já é aprovada por sua administradora para a compra das cotas.
Para verificar se sua cota é elegível para venda, basta acessar nosso site e preencher o formulário. Caso seja elegível, nossa equipe entra em contato para apresentar uma proposta por sua cota de consórcio.
3. Cancelamento da Cota
Se nenhuma das alternativas atendeu as suas necessidades, você pode, em último caso, cancelar sua cota. Neste caso, ao solicitar o cancelamento da cota, o consorciado passa a participar do sorteio de cotas excluídas, e tem a chance de ter o capital investido de volta antes do final do grupo de consórcio. Em caso de sorteio, o participante recebe de volta o percentual pago ao fundo comum e na maioria dos casos, ainda tem descontada uma multa por quebra de contrato.
4. Recebimento do crédito em dinheiro
Caso tenha sido contemplado e o que o consorciado procure seja um bem de categoria diferente daquele contratado no início do grupo, ele pode optar por receber o crédito em dinheiro se tiver quitadas todas as suas obrigações com o grupo após 180 dias da data da contemplação.
Para entender um pouco mais sobre o consórcio, você pode baixar o guia O Consórcio de A a Z da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC).
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