A maior parte dos artigos da lei tinham o prazo de 24 meses para a entrada em vigência, sendo, portanto, aplicáveis em agosto de 2020. No entanto, tramita na Câmara dos Deputados proposta de adiamento da vigência para 2022 apenas.
Em linhas gerais, a LGPD atua para garantir proteção para dados informados por meio de cadastros e evitar o seu uso para finalidades diferentes daquelas especificadas por seus receptores, além de assegurar tratamento adequado e controle dessas informações.
Independente da nova lei, a Consorciei sempre teve e terá como compromisso proteger as informações pessoais de seus clientes e parceiros e já atende os requisitos da LGPD.
Em consonância com a LGPD, ou Lei 3.709/18, a Consorciei explicita em sua Política de Privacidade como trata, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o nosso site. A Consorciei armazena somente as informações necessárias para identificar o usuário na nossa plataforma, para fins de cadastro e cumprimento da legislação.
Nós iremos resumir abaixo os principais conceitos que envolvem a LGPD e como a Consorciei trata cada um deles para você compreender melhor. - Consentimento aos dados: todos os dados coletados pela empresa devem ser previamente autorizados pelo usuário (titular dos dados) e especificados para qual finalidade serão utilizados. A Consorciei apenas coleta dados de usuários com a explícita autorização por parte dos mesmos. Todos os dados de clientes da Consorciei foram compartilhados pelos próprios clientes ou, se compartilhados pela administradora de consórcio parceira, apenas após a formalização por parte do cliente da autorização do seu uso.
- Tipos de dados: a LGPD quebra os dados em dois principais tipos – dados pessoais e dados sensíveis.
- Dados pessoais: dados que possibilitam a identificação de uma pessoa específica. A Consorciei coleta e trata dados pessoais, como nome, e-mail, estado civil, endereço e outros, com a finalidade facilitar, agilizar e cumprir os compromissos estabelecidos com o usuário e a fazer cumprir as solicitações realizadas por meio do preenchimento de formulários.
- Dados sensíveis: dados que englobam características que possa levar à eventual discriminação daqueles que as carregam, tais como raça, religião, opção sexual e outros. A Consorciei poderá tratar alguns dados sensíveis, como biometria ou fotos pessoais, apenas para fins de prevenção de fraude e garantia de segurança dos serviços contratados.
- Tratamento de dados: todos os dados coletados devem ter tratamento que respeito princípios de privacidade, desde a coleta, ao modo como são classificados, reproduzidos, armazenados e eliminados. A Consorciei se compromete a aplicar as medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de tais dados. Para a garantia da segurança, são adotadas soluções que levem em consideração as técnicas adequadas, os custos de aplicação, a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, além dos os riscos para os direitos e liberdades do usuário.
Quais são os direitos do titular dos dados pessoais?
A lei LGPD permite que o usuário acesse seus dados, conferindo com quais instituições os dados foram compartilhados, como estão sendo tratados ou mesmo deletar os dados que estão sendo tratados até revogar o consentimento.
Quais são as consequências para quem descumpre com a LGPD?
A lei LGPD impõe algumas sanções para quem descumpri-la. Primeiramente, é aplicada uma advertência, que determina uma data para correção da irregularidade. Multa de até 2% do faturamento líquido da empresa também podem ser aplicadas, não chegando a mais de R$ 50 milhões, havendo a possibilidade de aplicação de multa diária.
Esse é o compromisso da Consorciei com os seus dados!",articleId:"conheca-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais",imgUrl:"https://blog.consorciei.com.br/articles/conheca-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais.jpg",title:"Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais",timestamp:1580145492e3},{content:"Nem todo mundo sabe que a cota de consórcio, mesmo a não-contemplada, tem valor. Tio Milton explica como saber o valor da sua cota, e o que pode afetar o seu valor
Caro leitor,
Você pagou meses e meses de parcelas do seu consórcio e nada de contemplação? Você deve ter se perguntado: esta cota vale alguma coisa?
Hoje tio Milton explica como calcular quanto vale a sua cota, e um passo-a-passo de como vender a sua cota de forma segura.
Afinal, quanto vale a minha cota?
Infelizmente não existe resposta fácil. Depende!
Mas depende do quê?
Depende da sua cota, e de quem está comprando! Vamos entender quanto vale para cada tipo de comprador!
Comprador 1: seu primo, que quer entrar em um consórcio
Vamos imaginar que a sua cota é de automóvel e não-contemplada com crédito de R$30.000, e um valor do plano de R$36.000 (ou seja, ao longo do consórcio, você vai pagar um total de R$36.000). Vamos imaginar que você já pagou R$3.000 em parcelas, e então ainda tem um saldo devedor de R$33.000.
Se o comprador é o seu primo, que já decidiu que quer entrar num consórcio como o seu, significa que ele:
- Já entende o que é um consórcio e como ele funciona
- Já topou a incerteza de quando vai receber o carro ou imóvel
- Já topou pagar a taxa de administração e boletos mensais
- Como ele é seu primo, já te conhece, e não teria problemas em te pagar antes de transferir a cota para o nome dele
Portanto, é um ótimo candidato para pegar a sua posição no grupo de consórcio.
Quanto este comprador topa pagar?
Vamos pensar: se ele fosse entrar no mesmo consórcio do zero, teria que pagar os mesmos R$36.000 ao longo do consórcio, certo? Então, poderia fazer sentido pagar valor próximo aos R$3.000 que você já desembolsou para pegar o seu lugar no grupo. Como existem taxas para transferir cotas, provavelmente não pagaria os R$3.000, mas talvez chegasse a R$2.000.
Caso você esteja no início do seu consórcio e pagou poucas parcelas acreditamos que encontrar este primo que já tenha interesse em comprar uma cota de consórcio seja a melhor opção.
Comprador 2: Investidores
Na mesma cota do exemplo anterior (crédito de R$30.000), vamos imaginar que você não vendeu para o seu primo, e continuou pagando. Você já pagou R$18.000, e ainda deve R$18.000.
Como você já pagou mais parcelas, fica difícil encontrar alguém para repassar a sua cota, pois o valor inicial do investimento é muito alto. Este é o caso em que a Consorciei pode te ajudar mais. Usamos capital de investidores para comprar a sua cota, então conseguimos fazer ofertas de altos valores.
Agora como o investidor decide o quanto pagar?
O investidor enxerga a cota de consórcio como um combinado de duas coisas:
- um crédito a receber em algum momento do futuro (que é o “valor do bem” ou “valor do crédito”), e
- uma dívida a pagar (que é o “saldo devedor”)
Afinal, o dono de uma cota eventualmente vai ganhar acesso a um crédito, mas também tem que pagar as parcelas até quitar seu saldo devedor.
O investidor começa a conta de quanto pagar subtraindo o “saldo devedor” da cota do “crédito”. Quanto maior o crédito e menor o saldo devedor, mais vale aquela cota. Disso ainda tira alguns custos de transferência para chegar no preço final.
Regra geral se a sua cota é não-contemplada o preço que você deve esperar fica em torno de: (Crédito – Saldo devedor) / 1,7
Se a sua cota é contemplada o preço que você deve esperar fica em torno de: (Crédito – Saldo devedor) / 1,4
Importante lembrar que estes valores podem mudar bastante dependendo da taxa de administração, nível dos lances dos grupos.
A conta não é feita com base no valor total que eu já paguei?
Não. Dentro do valor pago, existe a taxa de administração, que é o valor que a administradora cobra para organizar e gerir o grupo de consórcio. Essa taxa acaba não tendo nenhum valor para o investidor, pois não faz parte do crédito a receber em algum momento do futuro. Por isso, a fórmula acima é mais adequada para estimar o valor de sua cota.
Desisti do meu consórcio. E agora?
As coisas nem sempre acontecem como a gente quer. A vida muda, e os nossos planos também. Você não está sozinho. Todos os dias, milhares de brasileiros desistem do seu consórcio. Ou porque a parcela ficou difícil de pagar, ou porque você desistiu de comprar a casa ou carro.
Se você tem uma cota de consórcio e a parcela apertou, o que você pode fazer? Quais são as alternativas?
- Reduzir o crédito e manter a cota ativa
Antes de mais nada, se o problema é única e exclusivamente a parcela que ficou alta demais, você pode tentar fazer a “redução do crédito”. O que isso significa? Significa que a parcela que você paga vai cair. Por outro lado, quando a sua cota for contemplada, você terá direito a um crédito um pouco mais baixo para comprar seu carro ou imóvel.
Importante ficar atento que, com a redução do crédito, o seu “percentual pago” (valor que você já pagou em relação ao “valor do plano”) será maior que a maioria dos outros participantes do seu grupo de consórcio. Por isso, se os lances do grupo estiverem muito altos, pode ser que você não consiga dar lances altos o suficiente para ser contemplado, o que vai dificultar a contemplação por lance.
Recomendação do tio Milton: se você quiser manter sua cota ativa e participar dos sorteios mensais, ligue na sua administradora e verifique se é possível reduzir o crédito para que a parcela caiba no seu bolso e tome cuidado para não prejudicar os lances que você pode dar nas próximas assembleias.
- Cancelar a cota e esperar até o final do grupo
Se realmente não dá pra continuar pagando mesmo com a redução de crédito, uma opção é pedir o cancelamento da cota. Você deixará de pagar as parcelas mensais, mas espere aí!
E todas as parcelas que você já pagou? Dinheiro perdido? Não exatamente.
Sua cota excluída pode ser selecionada para contemplação no “sorteio das excluídas”, e te dar o direito de receber tudo que você já pagou descontado de:
- Valor pago de taxa de administração, que varia de administradora para administradora
- Multa de cancelamento, que varia de 10-20%
Infelizmente, tipicamente só uma cota excluída por mês é sorteada para receber este valor.
Se você não for sorteado, você só receberá esta quantia no final do seu grupo, que pode levar alguns anos. Caso decida esperar, marque a data do final do grupo no seu calendário, pois caso não peça o crédito dentro de 30 dias do final do grupo, a administradora pode cobrar uma multa adicional.
Recomendação do tio Milton: a não ser que o final do grupo esteja próximo, não espere, o melhor negócio é vender a sua cota.
- Transferir para um conhecido que queira entrar num consórcio
Se você não aguenta pagar as parcelas, pode ser que tenha algum parente que tenha interesse em continuar no consórcio no seu lugar. Você pode combinar de receber uma parte do que você já pagou, e transferir a cota para o nome desta pessoa.
Para fazer esta transferência, você deve entrar em contato com a administradora e passar pelo processo de transferência, que muda dependendo da administradora. O processo leva de 1-4 semanas, e muitas vezes a administradora de consórcio faz uma análise de crédito da pessoa que está entrando no seu lugar, portanto nem sempre esta opção funciona.
Recomendação do tio Milton: Se estiver no comecinho do consórcio, vender para um conhecido que tem interesse em entrar num consórcio é a sua melhor aposta para recuperar boa parte do que já pagou.
- Vender a sua cota na Consorciei
Para vender sua cota na Consorciei, basta acessar o site e preencher o formulário com informações pessoais e da cota. Nossa equipe fará o cálculo de quanto vale a sua cota, e te auxiliará no processo de transferência.
O preço oferecido dependerá de quanto você já pagou (quanto mais você pagou, melhor o preço) e se a cota está contemplada, não-contemplada ou excluída.
Recomendação do tio Milton: Se já tiver pago uma boa parte das parcelas do consórcio e desistiu, não espere sua cota cancelar, venda ela na Consorciei.
- Para cotas contempladas: esperar 180 dias e resgatar o crédito
Se a sua cota está contemplada mas você desistiu de usar o consórcio, você pode esperar 6 meses da data da contemplação e pedir o seu crédito em dinheiro. Esta é uma obrigação da administradora de acordo com as regras do Banco Central. Basta ligar na administradora 6 meses após a sua contemplação e pedir o resgate do crédito em dinheiro; em alguns casos terá que quitar todo o saldo devedor antes de poder resgatar, em outros a administradora permite reduzir o crédito no valor do saldo devedor.
Recomendação do tio Milton: Dependendo da sua situação, esperar para sacar o crédito subtraído do saldo devedor em dinheiro pode ser a melhor opção. Caso não possa esperar 6 meses, ou não tenha recursos para quitar o saldo devedor, venda a cota.
Caso tenha dúvidas mais específicas sobre o valor da sua cota, preencha o formulário no site da Consorciei para saber quanto vale a sua cota, ou entre em contato com o nosso time clicando no ícone do WhatsApp.
Atenciosamente,
Tio Milton
Tio Milton explica é uma série de artigos que explicam temas econômicos e financeiros para o brasileiro comum. Tá com dúvidas sobre poupança, economias, dívidas, crédito ou consórcio? Pergunta pro tio Milton!",articleId:"tio-milton-explica--quanto-vale-a-minha-cota",imgUrl:"https://blog.consorciei.com.br/articles/tio-milton-02.png",title:"Tio Milton explica: Quanto vale a minha cota?",timestamp:1553804133083},{content:' Quem nunca ouviu falar na lenda da cota contemplada!? Aquele primo de um amigo\nque financiou uma casa a juro zero comprando uma cota de consórcio contemplada.\nDá pra acreditar?
\n\n
Caro leitor,
A Consorciei não vende cotas contempladas, mas no intuito de contribuir com um produto de consórcio ainda melhor, temos o prazer de levar mais conhecimento para atuais e futuros consorciados.
Hoje tio Milton explica\ncomo funciona a modalidade de\nfinanciamento da cota contemplada, e dá\n5 dicas de como não entrar numa furada na\nhora de comprar sua cota contemplada!
\n\n Pra começar, o que é uma cota de consórcio contemplada e como ela funciona?\n
\n\nA cota contemplada nada mais é do que o direito a uma\ncarta de crédito ou empréstimo dado por um grupo\nde consórcio para compra de um bem – tipicamente um automóvel ou imóvel. (Não\nsabe o que é um consórcio?\nTio Milton explica: Como funciona um consórcio)
\n\nCom uma\ncota contemplada na mão, o processo de compra é o seguinte:
\n\n - Você escolhe o imóvel ou automóvel que quer comprar
\n - \n Você informa a administradora de consórcio que quer usar a carta de crédito\n para adquirir aquele bem\n
\n - \n A administradora faz uma vistoria para garantir que a compra do bem é\n legítima, e que o valor é justo\n
\n - \n O grupo de consórcio paga o dono do carro ou imóvel à vista e você já sai\n com seu carro ou casa na hora\n
\n - \n Você fica responsável por pagar as parcelas remanescentes daquela cota para\n o grupo de consórcio\n
\n
\nDiferente de entrar em um consórcio, com a cota contemplada você pode comprar a\nsua casa ou imóvel no dia seguinte, sem a incerteza de quando será\ncontemplado.
\nPosso usar para comprar qualquer carro ou imóvel?
\nPra começar, se você pretende adquirir um carro, você precisa de uma cota de\nautomóvel, se quiser uma casa, uma cota de imóvel!
As cotas de automóvel\npodem ser usadas para comprar qualquer carro desde que seja razoavelmente novo\n(tipicamente o carro pode ter no máximo 5 anos, mas isso varia por\nadministradora). Não há restrição de marca ou modelo.
Cotas de imóvel devem\nser usadas para comprar uma casa ou apartamento. Tipicamente não podem ser\nusadas para comprar terrenos.
\nQuem vende cotas contempladas?
\nDiversos consorciados que são contemplados desistem de usar a carta por que:
\n\n - Não têm mais interesse em adquirir aquele carro ou imóvel
\n - Não têm condições de continuar pagando as parcelas
\n - \n Apesar de terem a cota contemplada, não tiveram seu crédito aprovado pela\n administradora de consórcio\n
\n
\nA Consorciei ajuda estes consorciados a venderem suas cotas para pessoas que\nteriam interesse em usá-las.\nVeja as cotas contempladas disponíveis aqui. Você\ntambém pode vender a sua cota aqui.
\nÉ legalizada a compra de cotas contempladas?
\nSim! De acordo com as regras do Banco Central do Brasil, você pode sim comprar\numa cota diretamente de outro consorciado, desde que você: assuma as obrigações\ndaquela cota (parcelas restantes), tenha anuência da administradora, e tenha o\nseu crédito aprovado pela administradora de consórcios. (Tire mais dúvidas no\nsite do\nBanco Central)
\nComo faço para comprar uma cota contemplada?
\nSimples! Você encontra um consorciado interessado em vender sua cota\ncontemplada, paga o valor combinado, e transfere a cota para o seu nome. Uma vez\ntransferida, você pode usar aquela carta para adquirir o seu bem.
Para\nefetuar a transferência ao seu nome, a administradora de consórcio pedirá uma\nsérie de informações e documentos. Estas são, tipicamente:
\n\n - \n Documentos de identificação: CPF, RG,\n Comprovante de residência etc.\n
\n - \n Informações para análise de crédito:\n Comprovantes de renda, carteira de trabalho\n
\n - \n Termo de cessão: contrato assinado pelo\n comprador (no caso, você) e o vendedor com firma reconhecida\n
\n
\nA documentação e processo de transferência varia de administradora a\nadministradora dependendo do status da cota.
Mas antes de fechar a compra da cota confira\nas 5 dicas para não cair numa furada!
\n\n Confira: 5 dicas para não cair na furada da contemplada\n
\n\n - \n Confira se a cota que está adquirindo está contemplada\n
\n Não acredite na promessa de contemplação! Tem muita gente na internet que\n vende cotas não-contempladas prometendo a contemplação imediata ou em poucos\n meses. Pra começar, é ilegal prometer contemplação ao vender\n uma cota não-contemplada. Segundo, ninguém consegue garantir a contemplação,\n pois depende de sorteio ou lance.
\n Para conferir se a cota que você está comprando está de fato contemplada, você\n deve pedir um extrato atualizado da administradora que conste a data da\n contemplação.\n
\n- \n Confira se a carta que está comprando pode ser usada para compra do bem\n que você quer\n
\n Se quiser comprar um carro, tenha certeza de que a cota que está comprando é\n uma cota de automóvel!\n
\n Além disso, muitas administradoras limitam a idade de carros que podem ser\n comprados usando a carta de crédito. Vale conferir junto à administradora\n antes de comprar, basta ligar, informar o grupo e cota e o bem que deseja\n comprar.
\n - \n Garanta que você conseguirá pagar as parcelas restantes\n
\n Ao adquirir uma cota contemplada, você será responsável pelo pagamento das\n parcelas restantes. Estas parcelas são corrigidas anualmente (tipicamente pelo\n índice da tabela FIPE do “bem-objeto” para automóveis, ou INCC para imóveis).\n É importante ter certeza que estas parcelas caberão no seu bolso, pois até que\n as parcelas sejam quitadas, o seu carro ou imóvel estará em garantia ao grupo.\n O atraso pode significar execução do seu bem!
\n - \n Compare o custo da carta contemplada com o financiamento\n
\n A compra de uma carta contemplada pode resultar em uma taxa de juros próxima\n de zero, mas dependendo do valor da entrada, pode sair mais cara. Sempre vale\n comparar e conferir se o financiamento sairia mais barato.
\n - \n Confira a reputação da administradora antes de comprar a cota\n
\n Para começar, sempre confira se a administradora de consórcio da cota que vai\n comprar é autorizada pelo Banco Central do Brasil.\n
\n Recomendamos pesquisar as reclamações relativas à administradora para garantir\n que quando transferir a cota para o seu nome, que conseguirá de fato usá-la\n para adquirir o seu bem!
\n
\n\nAtenciosamente,
Tio Milton
Tio Milton explica é uma série de\nartigos que explicam temas econômicos e financeiros para o brasileiro comum. Tá\ncom dúvidas sobre poupança, economias, dívidas, crédito ou consórcio? Pergunta\npro tio Milton!
\n',articleId:"tio-milton-explica--cota-contemplada-furada-ou-oportunidade",imgUrl:"https://blog.consorciei.com.br/articles/tio-milton-01.png",title:"Tio Milton explica: Cota contemplada. Furada ou oportunidade?",timestamp:1553625414846},{content:"\n Se o seu consórcio for de uma administradora parceira, não existe nenhum custo para vender a sua cota. O preço\n visualizado na nossa plataforma é o preço final que será depositado na sua conta.\n
\n\n\n No caso de administradoras ainda não parceiras, haverá apenas o custo de cartório (emitir procuração pública e\n autenticações) e Correios, os quais são de responsabilidade do vendedor do consórcio.\n
\n\n\n Eventuais taxas de transferência da administradora são de responsabilidade da própria Consorciei em todos os\n casos.\n
\n
\n\n Peça uma cotação \n",articleId:"existem-taxas-ou-descontos-para-vender-minha-cota",imgUrl:"https://blog.consorciei.com.br/articles/taxa-juros.png",title:"Existem taxas ou descontos para vender minha cota?",timestamp:1553625380154},{content:"Para garantir a segurança das transações, a Consorciei precisa comprovar as informações das cotas de consórcio e\n garantir a identidade de cada cliente. Para isso, é necessário durante o processo alguns documentos confirmatórios.\n
\n\nA forma de envio e até mesmo a real necessidade de certos documentos variará dependendo da administradora do seu\n consórcio.
\n
\nSe a sua administradora for parceira da Consorciei, todo o processo é feito de forma 100% online.
\n
\n\nAs informações da sua cota de consórcio são checadas diretamente com a sua administradora depois da sua autorização\n formal para compartilhamento das informações (de acordo com a Lei Geral de\n Proteção de Dados).
\n\nOs documentos pessoais necessários deverão ser anexados dentro da própria plataforma Consorciei e o contrato de\n cessão\n das cotas deverá ser assinado digitalmente dentro da plataforma.
\n\nTudo é concluído em pouco minutos.
\n
\nSe a sua administradora ainda não for parceira da Consorciei, alguns documentos precisarão ser enviados, mas nosso\n time\n irá ajudá-lo para garantir um processo fácil e rápido.
\n
\n\nPara confirmar as informações da sua cota, precisaremos que nos envie documentos comprobatórios da cota. Esses\n documentos (por exemplo, extrato atualizado do consórcio) podem ser obtidos junto à sua administradora (portal online,\n chat ou central de atendimento). Neles, constam informações relevantes para conseguirmos lhe oferecer a melhor\n proposta\n possível, como valor do crédito, saldo devedor, parcelas restantes, lances contemplados nas últimas assembleias, entre\n outras informações.
\n\nUma vez fechado o negócio, precisaremos de documentos para formalizar a transação, são eles: documentos pessoais e\n respectivas cópias autenticadas, contrato de cessão de cota com a Consorciei e, dependendo de cada caso, contrato de\n cessão de cota da administradora ou procuração pública feita em cartório.
\n\nSegue abaixo tabela resumo com os principais documentos necessários e formas de envio:
\n\n\n
\n \n \n | \n Administradoras Parceiras | \n Administradoras Não-Parceiras | \n
\n \n \n \n Documentos comprobatórios da cota | \n Autorizado pelo consorciado o compartilhamento das informações da cota de consórcio pela administradora para\n a\n Consorciei | \n Disponibilizado diretamente pelo consorciado através do envio de extrato atualizado da cota | \n
\n \n Documentos pessoais | \n Anexados dentro da plataforma Consorciei | \n Envio de fotos dos documentos e, posteriormente, cópias autenticadas | \n
\n \n Contrato de cessão de cota com a Consorciei | \n Assinado digitalmente dentro da plataforma Consorciei | \n Assinado com firma reconhecida em cartório por autenticidade. Envio de fotos e, posteriormente, das vias\n físicas | \n
\n \n Contrato de cessão de cota da administradora | \n Assinado digitalmente dentro da plataforma Consorciei | \n Pode ser necessário ser assinado com firma reconhecida em cartório por autenticidade. Envio de fotos e,\n posteriormente,\n da vias físicas | \n
\n \n Procuração pública | \n Não é necessário | \n Pode ser necessário ser emitida uma procuração pública em cartório. Envio de fotos e, posteriormente, da via\n física | \n
\n \n
\n
\n
\n\nEntenda o que significa cada um desses documentos:
\n\n - Documentos comprobatórios da cota: extrato atualizado da cota e, se necessário, documentos do\n grupo, como ata das\n últimas assembleias. No caso de administradora parceira, esses documentos não são necessários
\n - Documentos pessoais: para formalizar a transferência da sua cota de consórcio, a sua\n administradora de consórcios\n exige alguns documentos pessoais do titular da cota (ou, em caso de Pessoa Jurídica, da empresa e de seus\n representantes legais):\n
\n - CNH ou RG com CPF (fotos e cópias autenticadas)
\n - Comprovante de residência (fotos e cópias autenticadas)
\n - Caso o titular da cota for Pessoa Jurídica, cópia do contrato social ou certidão simplificada da empresa e\n cartão CNPJ
\n
\n \n - Contrato de cessão de cota com a Consorciei: este contrato formaliza os termos da venda da sua\n cota, isto é, o\n nome\n do comprador e do vendedor, a cota em questão, o preço e outras informações relevantes.
\n - Contrato de cessão de cota da administradora: este contrato formaliza a cessão da cota perante à\n administradora,\n transferindo todos os direitos e obrigações da cota de consórcio para a Consorciei.
\n - Procuração pública: feito pelo dono da cota, necessariamente pessoalmente num cartório de\n tabelionato de notas. Em\n alguns casos, este documento pode ser necessário para autorizar a Consorciei a resolver toda a burocracia de\n transferir a sua cota de consórcio no seu nome. Isso também permite que paguemos você pela sua cota mais rápido,\n pois\n não precisamos esperar o processamento da transferência na administradora. Um modelo desta procuração é preparado\n pela\n nossa equipe, mas quem redige e imprime a versão final é o próprio cartório.
\n
\n
\nSe decidir vender sua cota na Consorciei, nossa equipe está pronta para te auxiliar a cada passo do processo,\n garantindo\n que você consiga vender sua cota de forma rápida e segura.
\n
\n\n Peça uma cotação \n",articleId:"entenda-os-documentos-necessarios-para-vender-seu-consorcio",imgUrl:"https://blog.consorciei.com.br/articles/o-que-e-consorcio.png",title:"Entenda os documentos necessários para vender seu consórcio",timestamp:1553625295084}],heroSlides:[{title:"Consorciei, mudei.",subtitle:"Conheça a história da Fernanda e do Henrique | Jundiaí - SP",link:"/historias-consorciei/fernanda-e-henrique",img:"/stories/henrique_fernanda.webp",imgFallback:"/stories/henrique_fernanda.jpg"},{title:"Consorciei, viajei.",subtitle:"Conheça a história da Vilma e do Fábio | Belo Horizonte - MG",link:"/historias-consorciei/vilma-e-fabio",img:"/stories/vilma_fabio.webp",imgFallback:"/stories/vilma_fabio.jpg"},{title:"Consorciei, quitei.",subtitle:"Conheça a história da Solange e do Jucemar | Rio de Janeiro - RJ",link:"/historias-consorciei/solange-e-jucemar",img:"/stories/solange_jucemar.webp",imgFallback:"/stories/solange_jucemar.jpg"},{title:"Consorciei, fundei.",subtitle:"Conheça a história da Nathália Freitas | Brasília - DF",link:"/historias-consorciei/nathalia",img:"/stories/nathalia.webp",imgFallback:"/stories/nathalia.jpg"}]}],fetch:[],error:null,serverRendered:!0,routePath:"/",config:{}}